
A partir de 2 de junho, a notificação da atividade em Produção Biológica e Produção Integrada passa a ser feita através do novo Sistema de Suporte aos Modos de Produção, disponível aqui.
A notificação deverá ser obrigatoriamente realizada nesta nova plataforma até 31 de dezembro de 2026.
Atenção: antes de submeter a notificação, é obrigatório efetuar o registo do operador no IFAP, I.P.
Mais informação na página oficial da DGADR e Notificação da Atividade PRODI.
Para outras informações contacte-nos.
