Novo reconhecimento da CERTIS como organismo de Controlo e Certificação

Pelo DESPACHO N.° 37_DGADR_2023 e nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 63-A/2023, de 2 de março, a entidade denominada Certis — Controlo e Certificação, Lda., pessoa coletiva n.º 504341634, foi reconhecida como Organismo de Controlo e Certificação no âmbito da intervenção A.3.4 – «Melhorar a eficiência alimentar animal para a redução das emissões de gases com efeito de estufa” na componente bovinos de carne, a que se refere a Portaria n.9 54-E/2023, de 27 de fevereiro. Contacte-nos para mais informações.