Gestão Florestal e CoC

O que é a Certificação da Gestão Florestal (GF)?

Para o PEFC  a Certificação florestal

é a melhor garantia de sustentabilidade, assente na aplicação de princípios sociais, económicos e ambientais que qualquer produtor pode dar ao mercado. É um verdadeiro atestado de que a matéria-prima de origem florestal é proveniente de uma exploração que cumpre as boas práticas da gestão florestal sustentável, conforme os requisitos reconhecidos pelos padrões nacionais e internacionais em vigor para este sector, designadamente os do Referencial PEFC ™ Portugal que tem por base fundamental a aplicação da NP 4406. Para mais informações utilizar o email ana.coelho@certis.pt ou carolina.nogueira@certis.pt.

 

Segundo definição do FSC ®

A certificação é uma garantia escrita, dada por uma entidade independente que comprova que um produto está conforme as exigências definidas segundo normas ou especificações técnicas.
Serviço de certificação FSC ® oferecida em conjunto com a Neocert Certificações Florestais e Agrícolas LTDA.
Para mais informações utilizar o email ana.coelho@certis.pt ou carolina.nogueira@certis.pt.

 

Para que serve?

A certificação de um sistema de gestão florestal permite garantir ao consumidor que a exploração dos recursos florestais foi realizada de modo sustentado, ou seja, manter a sua produtividade, diversidade biológica, capacidade regenerativa e vitalidade do povoamento, de modo a não causar prejuízos a outros ecossistemas, tanto no presente como no futuro.

 

A quem se destina?

O processo de certificação é totalmente voluntário. Podem candidatar-se à certificação florestal as pessoas individuais ou coletivas, públicas ou privadas, legalmente constituídas e titulares da gestão de áreas florestais.
Estas entidades devem ser previamente reconhecidas pelo PEFC e/ou pelo FSC ® para um dos três níveis de aplicação: individual, regional (só para o sistema PEFC™) ou de grupo.
A certificação florestal aplica-se frequentemente a uma só Unidade de Gestão Florestal, que é avaliada e certificada como uma entidade individual.
No entanto, há outras opções para os pequenos proprietários florestais. A certificação regional ou de grupo permite aos proprietários aderirem a uma entidade regional ou um grupo, respetivamente, e desenvolver um sistema que assegure que todos os aderentes cumprem os requisitos da NP 4406. Durante a auditoria a uma entidade deste tipo, a CERTIS avalia o sistema da entidade regional/ de grupo e uma amostra dos seus aderentes. Dado que os custos podem ser divididos entre os aderentes, são geralmente bastante inferiores do que se optassem por uma certificação individual.

 

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